Agora mesmo ouvi no rádio uma informação que achei importante passar a todos, é o seguinte:quando você fizer uma compra qualquer, com entrega em casa, a loja deve combinar o período e o dia em que fará a entrega (manhã, tarde ou noite, até às 23:00 hs).Ótimo. Esta lei, sancionada pelo governador Serra, visa acabar com aquele dia inteiro em que se perdia esperando algo e que nem sempre era respeitado pela empresa entregadora.O não cunprimento é passível de reclamação ao PROCON, tel l5l.
sábado, 17 de outubro de 2009
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